Cantor Roberto Carlos perde na Justiça para homônimo
O corretor disse que sempre admirou o cantor, mas que se surpreendeu com o processo, e foi obrigado fechar o escritório, pois se ele não respeitasse a decisão teria de pagar R$1.000 por dia.
Então ele recorreu na justiça e em 2016 o cantor perdeu a ação. O Juiz Fernando Antonio Tasso, da 15ª vara cível de São Paulo, penalizou a Editora (detentora da marca do cantor e responsável pela ação) ao pagamento dos custos e dos honorários do advogado do corretor.
O Juiz entendeu que o corretor não se promoveu em cima do cantor, mas sim utilizou o seu nome civil como nome comercial, o que dentro da lei não há problema algum. Por isso, sempre alertamos: Se você deseja utilizar o seu nome civil como nome de uma marca, atente-se a esses detalhes pois se qualquer outra que pessoa possuir o mesmo nome terá o mesmo direito de utilização. Afinal, é o nome dela. Mas não terá o direito de registro junto ao INPI.
Nesses casos sempre aconselhamos aos empresários a terem um ato criativo, como por exemplo: A atriz Giovanna Antonelli, ela poderia muito bem utilizar o seu nome em sua clínica de estética, mas para não sofrer com a concorrência criou a marca “GiOlaser” ao qual nenhuma outra pessoa poderá utilizá-la. Afinal, houve ato criativo e Registro de Marca para o ramo que deseja atuar. Outros famosos como: Neymar Jr. que utiliza “NJR”, Cristiano Ronaldo com “CR7”, entre tantos outros.
A marca sempre será o maior patrimônio do empresário, por isso é necessário um profissional muito bem qualificado para cuidar de todos os mínimos detalhes e lhe alertar de todos os riscos que podem surgir.
Para proteger e cuidar de sua marca conte com a Uniellas Marcas e Patentes.