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De acordo com TJSP, produto capilar Alisena imitou características da marca Maizena

Publicado no dia: 11 Mai 2023 A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) condenou no ano de 2019 a empresa Muriel Cosméticos, fabricante do produto capilar Alisena, a indenizar a Unilever pela prática de apropriação do Trade Dress.

O produto Alisena imitou o conjunto visual da marca Maizena. Por isso os desembargadores condenaram a empresa Muriel a distanciar a linha de produtos dos tradicionais elementos distintivos da marca Maizena e pagar uma indenização de 20% sobre o faturamento com as vendas da Alisena.

De imediato, o Juiz Leandro Eburneo Laposta, da 33ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, havia julgado improcedente a ação por entender que inexistia relevante confusão entre o público consumidor, já que os segmentos comerciais das marcas são distintos.

Para o relator, desembargador Ricardo Negrão, o juiz de primeiro grau “confundiu os conceitos de tutela concorrencial englobados na lide em apreciação, considerando-a indissociável e restrita à verificação da especialidade marcaria”.

Na decisão, o relator cita a definição de José Carlos Tinoco Soares para o conceito de Trade Dress:
“O termo “trade dress” significa a imagem total ou a aparência geral de um produto ou serviço, incluindo, mas não limitado a desenho da embalagem, rótulos, recipientes, mostruários, à decoração, às cores, ao desenho do produto, à característica do produto ou à combinação de características do produto; “trade dress” é combinação de elementos ou figuras que são ou se tornam associadas exclusivamente com uma existência particular que permitem funcionar como um indicador de origem do produto”.

No caso, apesar de os produtos serem de segmentos completamente diferentes, isso não impede que alguns consumidores pensem sobre “a venda de um produto capilar em embalagem bem semelhante à uma incursão da marca Maizena em outro segmento”.

Dessa forma, os consumidores poderiam comprar o produto capilar pensando estar comprando da mesma marca Maizena com a proposta de alta qualidade do produto. Diz a decisão, “o caminho de reconhecimento junto ao consumidor torna-se abreviado e facilitado de forma desleal e vedada pelo sistema de disciplina concorrencial vigente”.

Aqui na Uniellas Marcas e Patentes atuamos com Perícias em Propriedade Industrial e Intelectual, ou seja em casos de nulidade ou infração de marcas, patentes e desenhos industriais, violação de direito autoral, ações de software, concorrência desleal e violação de trade dress.

Caso esteja passando por algo parecido, entre em contato contato com a nossa equipe.
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