Qualquer empresa pode virar uma franquia?

É realizada mediante a um contrato de franquia. O franqueador é proprietário da marca e o fraqueado é o autorizado a explorar a marca mediante ao pagamento de parte do faturamento por meio de royalties.
Por isso, é imprescindível que a marca esteja registrada, prevista no inciso XII do art. 3º da Lei 8.955[2], no qual é determinado que no contrato de franquia conste a situação da marca junto ao INPI.
Com isso, o registro das marcas que serão franqueadas se tratam de uma obrigação legal.
Dessa forma, caso possua uma empresa e queira expandir os seus negócios, é obrigatório que a registre para o seu ramo de atividade e principalmente para a classe de franquias. Com isso, sua marca poderá tramitar pelo mercado com maturidade e segurança, além de ter exclusividade.