Embalagens de produtos muito parecidas: Má fé ou coincidência?

Pois bem, não é tão incomum observarmos na gôndola de laticínios por exemplo, latas de leite em pó de marcas diferentes com disposição de cores tão parecidas com aquelas marcas famosas, que sem querer acabamos levando um pensando que era o outro.
Será mesmo que se trata de coincidência? Será mesmo que o concorrente desconhecia e passou desapercebido ao consumidor que foi levado à erro? Ou o fato é proposital?

Nestes casos, não ocorre necessariamente um uso indevido de marca. Porém, existe uma situação desconfortável ao detentor da primeira marca que ao ver seu produto copiado por alguns dispositivos visuais pode sim levar a uma discussão judicial.
Baseando-se juridicamente no disposto no artigo 195, III, da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279, de 1996), que prevê como crime o emprego de meio fraudulento para desvio de clientela de outrem e no disposto da Lei do Direito do consumidor art 7º , VII - induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária;
Desta forma sempre se faz necessária a orientação de um profissional de Propriedade Intelectual para avaliação de todas estas vertentes no momento da criação da marca, identidade visual e embalagem do produto para se precaver de uma possível ação de perdas e danos.