STF decide a garantia da extensão de vigência das Patentes
A demora na análise que muitas vezes atravessam mais de 10 anos, ou seja, quando a Carta Patente é expedida a vigência dela já está praticamente finalizando. Por isso existe um trecho da Lei 9279/96, capítulo IV seção II, que diz:
“O prazo de vigência não será inferior a 10 (dez) anos para a patente de invenção e a 7 (sete) anos para a patente de modelo de utilidade, a contar da data de concessão...”
Na prática significa que, se houver um atraso na análise do pedido de patente, será garantido ao inventor 10 ou 7 anos consecutivamente, levando a vigência de uma patente de 20 para vinte e poucos anos.
O que o STF defende é que quanto mais a patente é estendida mais demorado será o acesso em massa da população. Visto que após a vigência qualquer pessoa poderá fabricar o objeto de patente sem royalties ao inventor, e quando falamos principalmente de medicamentos e produtos voltados a saúde esse assunto se torna ainda mais polêmico.
Por outro lado, temos também o inventor, que investe tempo, tecnologia e capital financeiro nos desenvolvimentos de novos produtos.
De toda forma entendemos que: O único consenso neste caso se daria apenas com a aceleração nas análises dos processos de patentes pelos órgãos competentes.
Importante: Esta decisão trata-se apenas sobre a extensão e não na quebra de patentes.