Como registrar um software?

Primeiramente, precisa ficar claro que o único órgão responsável pelo Registro de Software no Brasil é o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), portanto, juridicamente para se tornar titular de um software é necessário solicitar este registro com base no decreto 2.556/1998, pela Lei de Direito Autoral e pela Lei de Software.
Outro ponto importante é que por se tratar de uma propriedade intelectual, sendo assim o registro de software dará o direito ao verdadeiro titular, facilitando assim seu êxito numa discussão judicial penalizando cópias não autorizadas, pirataria, etc... E a validade deste registro é bem extensa: 50 anos. O recomendado é que ao solicitar o registro, o código fonte esteja completo e funcionando.
Porém o conceito ou a ideia não são passíveis de exclusividade, vejam os exemplos abaixo:

Entenda que elas são idênticas no conceito e na solução apresentada, porém, cada uma delas possui o seu código fonte e o mais importante: a marca registrada, que esta sim, tem o poder de exclusividade.
A titularidade de um software pode ser dada à uma pessoa física, jurídica ou até mesmo pode ser pleiteado vários titulares caso tenham coautores por exemplo.
Por este motivo a nossa recomendação é: Fez um software ou aplicativo? Tome propriedade do que é seu e faça o registro!
Nós da Uniellas Marcas e Patentes estamos aqui para te auxiliar no processo de Registro de Software. Entre em contato conosco para mais informações.