Caducidade: O INPI está mais criterioso quanto às provas de uso

Vamos entender o que é caducidade
Quando um titular recebe o direito de propriedade de uma marca outorgada pelo INPI, este recebe também a obrigação de não deixá-la sem uso por um período superior a 5 anos.
Quando um concorrente interessado numa determinada marca descobre a descontinuidade deste uso por parte do titular, este pode entrar junto ao INPI com uma petição bem fundamentada pedindo a caducidade, ou seja, a extinção dos direitos de propriedade e em paralelo um pedido de registro.
Caso o titular não prove de maneira contundente que realmente utiliza a marca, o mesmo poderá sim perder a propriedade da mesma.
Para provar o efetivo uso e afastar o risco de caducidade, o titular deverá:
● Provar a utilização dentro do período questionado, por meio de notas fiscais ou demais documentos com fé pública;
● Provar a não mudança de logotipo ou descaracterização da marca concedida;
● Mostrar que a marca está sendo utilizada para produtos/serviços (classes) que lhe foram concedidos.
Obs: Documentos internos não serão considerados para fins de afastar a caducidade.
Portanto, sempre recomendamos que ao receber a propriedade de uma marca, o titular deverá sempre comunicar ao seu procurador caso tenha alguma modificação a fazer na mesma para não correr o risco de caducidade.
Nossas técnicas estão à disposição para auxiliá-lo no que for necessário para deixar sua marca devidamente protegida. Conte conosco!